SIMESC responde ofício da UNIPLAC

Of. 171/04

Florianópolis, 20 de setembro de 2004.

 

                                   Senhora Reitora:

 

                                   Registramos o recebimento do ofício UNIPLAC 367/04, manifestando Vossa “contrariedade aos termos da matéria publicada no Informativo do Sindicato dos Médicos do Estado de Santa Catarina de n o 105”, especificamente àquela que divulga o relatório do Conselho Estadual de Educação que aponta falhas no Curso de Medicina de Lages.

                                   A matéria eminentemente informativa não desqualifica a imagem da instituição universitária. Como de imediato pode perceber o leitor atento, ela dá destaque ao relatório daquele Conselho, elaborado por Comissão Especial e aprovado, por unanimidade, na Sessão Plena do dia 15 de junho de 2004. Faziam parte da Comissão médicos designados pelo COSEMESC (Conselho Superior das Entidades Médicas do Estado de Santa Catarina), que ficaram extremamente preocupados com a situação encontrada, especialmente após ouvir o dramático depoimento dos estudantes de Medicina do referido curso, em sessão sem a Vossa presença.

                                   A Universidade Brasileira tem, historicamente, compromisso com toda a sociedade.

                                   O Sindicato dos Médicos do Estado de Santa Catarina, também. 

                                   Ao tomarmos conhecimento de que diversas falhas comprometiam o funcionamento do Curso de Medicina da UNIPLAC, curso esse já iniciado e com alunos matriculados, não poderíamos permanecer calados.

                                   Esses futuros médicos, jovens cidadão brasileiros, tem o direito a uma educação médica de qualidade. A sociedade catarinense, credora de melhores condições de vida e de assistência à saúde, tem o direito de saber onde e como seus filhos são formados.

                                   Ao destacarmos os “pontos fracos” do curso aludido pretendíamos e acreditamos ter conseguido, trazer luz ao que precisa ser  corrigido. Todos os leitores do Boletim Médico de no 105 poderiam (e podem), se quisessem, ter acesso ao relatório completo, inserido em nossa home page, conforme informação prestada ao pé da página.

           A matéria veiculada em nosso Boletim foi ética e responsável.

Vale transcrever, pela virtuosidade, trecho de julgado do colendo Superior Tribunal de Justiça, de voto vencedor do eminente Min. Vicente Cernicchiaro:

“A liberdade de expressão deve ser garantida. A liberdade de imprensa está vinculada ao Estado Democrático de Direito.  Dela não se prescinde. Só os regimes de grilhões a cerceiam. Espera-se que nenhum jornal brasileiro não precise mais substituir notícias ou opiniões pelos versos dos Lusíadas. De outro lado, o homem não pode ser olvidado. Como valor, é fim. No Direito, atua como norma fundamental. Em conseqüência, por dedução de nenhum preceito jurídico poderá contrastá-la. Imperativo dos Direitos Humanos, universalmente consagrados. A referida dedução lógica impõe submeter a liberdade de imprensa ao homem (como valor).  A crítica é saudável, necessária, consentida. Ainda que enérgica  ou veemente. Todavia, nos limites do consentido. A resposta é dada pelo próprio Direito. Como sistema, é unidade, não enseja contradição lógica. Da crítica ninguém está excluído. O controle difuso dos valores a todos pertence. Se o agente público contraria o dever, qualquer pessoa poderá revelar o fato. Há, porém, o modus regular de fazê-lo, do que é exemplo, comunicar o fato às instâncias formais de controle. Diferentemente, no entanto, notadamente em jornal de grande circulação, narrar fatos desairosos e apontar qualificações menos nobres, de modo a atingir as chamadas honra objetiva e honra subjetiva. Não é verdadeiro que verba volant. Muito mais grave ainda, lançar palavras no papel, em periódico de primeira grandeza” (STJ - RE 26.020-1 - Voto vencedor: Min. Vicente Cernicchiaro - DJU de 24.5.93).

Segundo VOLTAIRE, “ser livre é não estar sujeito a nada, a não ser às leis”; dentro desse princípio, a Constituição Federal de 1988, “garante a livre manifestação do pensamento e dispõe em seu art. 220 que inexistirá restrição à manifestação do pensamento sob qualquer forma. Ocorre que dispõem sobre a liberdade de manifestação de pensamento em si e não sobre os crimes que por seu intermédio forem cometidos. A Constituição da República não diz que inexistirão crimes de imprensa e se garante a liberdade de pensamento, não atinge excessos que em nome dessa liberdade sejam praticados” (RJD 9/240).

                                   Na presente hipótese inexistiu qualquer excesso, mas apenas uma narrativa de cunho informativo, sobre o acontecido no âmbito do Conselho Estadual de Educação.

                                    Nada temos contra a Universidade do Planalto Catarinense ou contra o laborioso povo de Lages, catarinenses do maior quilate. Não nos move nenhum sentimento subalterno.

                                   Temos sim, a convicção de que não precisamos de mais médicos e sim de melhores médicos, e estes se fazem com ensino de qualidade. Somos contra a abertura indiscriminada de escolas médicas por este país, muitas delas visando apenas prestígio e lucro fáceis. Aquelas que se habilitarem a tal intento tem que faze-lo por completo. Com bônus e ônus.                        

                                   Tem que anunciar concurso vestibular não apenas com fotos coloridas da sua fachada ou salas de aula com cadeiras e mesas impecáveis, geralmente de outro curso, mas também com projeto pedagógico moderno e compatível com a realidade nacional, com corpo docente preparado e qualificado, com instalações específicas adequadas, com bom acervo bibliográfico.

                                   Se não os tiver e não anunciar essas carências (“pontos fracos”), quando do lançamento do referido concurso, estará praticando propaganda enganosa? Estará estabelecendo concorrência desleal? 

                                   Finalizando, Sra. Reitora, vimos sugerir que essa Universidade empregue toda a sua energia na busca de soluções para os problemas apontados. Os relatórios elaborados e aprovados pelo Conselho Estadual de Educação apontam falhas no curso de medicina, que devem ser sanadas com brevidade.

                                   O inconformismo narrado por Vossa Senhoria, portanto, não diz respeito à divulgação de um ato, mas ao próprio ato em si, o que infelizmente não garante o almejado direito de resposta.

 

Atenciosamente,

  

João Pedro Carreirão Neto                     Cyro Veiga Soncini

Secretário Geral                                     Presidente

                                                             

 

PS. : Nossa home page acolherá Vosso ofício assim como nossa resposta, permitindo que os médicos lageanos (e catarinenses) formem juízo próprio.

 

Ilma. Sra.

NARA MARIA KUHN GÖCKS

M.D. Reitora da UNIPLAC


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