08-02-2008 - Justiça não autoriza abertura curso de medicina

Decisão da justiça federal manteve determinação do Ministério da Educação, ao indeferir pedido para autorização de abertura de curso de medicina, pleiteado pelas Faculdades Integradas dos Campos Gerais, de Ponta Grossa (PR). O pedido havia sido negado pela Secretaria de Educação Superior (Sesu/MEC), com base sobretudo no parecer desfavorável do Conselho Nacional de Saúde (CNS), que, de acordo com a Constituição Federal, deve opinar em relação à formação de recursos humanos na área de saúde.    
O parecer leva em conta a necessidade social da abertura de um curso, num local que já apresenta alto nível de concluintes de medicina por habitante. Na região Sul, esta relação é de um médico formado para cerca de 17 mil habitantes. A média nacional é de um para 19 mil. Só no estado do Paraná, há 14.672 médicos, além de seis cursos de medicina. 
O documento aponta que “esse fato contribui para o desequilíbrio na distribuição da quantidade de médicos por habitante nas diferentes regiões do país”. Dessa forma, a abertura de um curso de medicina só se justificaria “na hipótese de excelente padrão de qualidade inequivocamente comprovado”. Ainda de acordo com o parecer, a instituição apresenta biblioteca deficiente, corpo docente inexperiente e modesta produção científica, entre diversas observações que atestam a incapacidade de garantir formação de qualidade aos futuros médicos.    
A fim de assegurar um padrão de qualidade elevado no ensino superior e com base nos elementos do processo analisado pela Sesu, especialmente no parecer do CNS, a secretaria indeferiu o pedido. Diante da decisão, a instituição entrou na justiça com pedido de antecipação de tutela — uma espécie de pedido de liminar para antecipar a decisão antes mesmo do julgamento do mérito. A justiça manteve a posição do MEC.   
De acordo com a decisão da juíza federal titular da 3ª Vara do Distrito Federal, Mônica Sifuentes, “as peças juntadas pela União são suficientes para demonstrar, por ora, que a decisão do MEC encontra respaldo em parecer do Conselho Nacional de Saúde, o que lhe confere suporte necessário para a sua manutenção, não autorizando a concessão da antecipação da tutela”.     
    
Fonte: CREMESC - MEC - 08-02-2008


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