01-04-2008 - Direito à saúde via ordem judicial

Gaspar - A jovem Tatiana Detz, 19 anos, viu a vida mudar bruscamente no último ano. Após um exame de ecocardiograma, ela descobriu que sofria de hipertensão pulmonar primária grave, doença que aumenta a pressão sangüínea na artéria que leva o sangue do coração para os pulmões. O medicamento que poderia salvar a vida de Tatiana, de alto custo, não estava disponível na rede pública de saúde. Para a mãe da jovem, Nair Detz, a saída foi entrar na Justiça para assegurar o direito à vida da filha, a mais nova entre três irmãos.
O procedimento da família de Gaspar, que teve a liminar judicial deferida em maio do ano passado, não é um caso isolado. Somente em 2007, a Secretaria Estadual de Saúde destinou R$ 47 milhões para o fornecimento de medicamentos de alto custo, via ação judicial, a 4 mil pacientes catarinenses. O valor é mais do que a metade investida para usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), que destinou R$ 82 milhões para entrega de remédios no mesmo período. Somente em Blumenau, desde janeiro de 2006, 532 processos estão sendo atendidos pela Secretaria de Estado da Saúde.
Para atender às liminares, a cada ano o Estado tem disponibilizado mais recursos: em 2006, foram R$ 29 milhões; em 2005, R$ 12 milhões e, em 2004, R$ 7,8 milhões. Desde 2001, o resultado dos processos significou um acréscimo de 130.000% no valor gasto pelo Estado a partir desse tipo de sentença.
- Essas decisões estão criando uma espécie de orçamento paralelo que prejudica outros investimentos nas políticas públicas de saúde, as quais poderiam beneficiar mais pessoas - defende a procuradora do Estado em Blumenau, Laisa Pavan.
Segundo o Ministério Público, fora algumas exceções, somente são propostas ações em favor de idosos em situação de risco ou crianças e adolescentes sem condições de arcar com o custo dos remédios.
- É preciso um equilíbrio, pois algumas vezes o Poder Público tem de comprar medicamentos caríssimos quando já disponibiliza em suas farmácias remédios com eficiência comprovada, adquiridos a preços menores - reconhece o promotor de justiça Odair Tramontin. 
 
Outros casos no Estado 
- 2004 
Em outubro, uma liminar determinou que o Estado e o município de Vitor Meirelles fornecessem a uma paciente seis medicamentos de uso contínuo para tratamento de diabetes, trombose e doença cardíaca 
- 2005 
Em fevereiro, uma liminar determinou que o Estado e o município de Itajaí fornecessem gratuitamente três medicamentos necessários ao tratamento de uma portadora do Mal de Parkinson 
- 2006 
Em julho, duas liminares foram concedidas em ações civis públicas determinando o fornecimento de medicamentos a dois pacientes idosos de Jaraguá do Sul. Um dos pacientes era portador de doença pulmonar obstrutiva crônica, enquanto outro tinha osteoporose severa 
- 2007 
Em dezembro, uma liminar determinou que a Secretaria Estadual de Saúde fornecesse medicamentos a um senhor transplantado hepático, residente em São Miguel do Oeste, sob pena de multa diária de R$ 3 mil 

Fonte: Ministério Público de Santa Catarina 

Nem com liminar a entrega de remédios é imediata 

Mesmo com a liminar deferida pela juíza da 1ª Vara de Gaspar, Ana Paula Amaro da Silveira, ano passado, a dona-de-casa Nair Detz encontrou dificuldades para receber os remédios para o tratamento da filha. Segundo ela, a jovem chegou a ficar um mês sem os medicamentos, que estavam em falta.
- Se ela não tomar o remédio, pode morrer a qualquer instante. Ela tem crises e não pode andar do quarto até a cozinha sem perder o fôlego - diz Nair.
Para o pneumologista Roger Pirath Rodrigues, os remédios são essenciais para a saúde de Tatiana, e o tratamento não deve ser interrompido sob hipótese alguma. A hipertensão pulmonar primária é uma doença grave que, se não tratada, pode levar à morte.
Segundo o promotor de justiça Odair Tramontin, a liminar não é garantia de entrega imediata do remédio:
- Algumas vezes acaba demorando um pouco por questões burocráticas ou pela dificuldade financeira para as aquisições. De qualquer forma, se não cumprir a decisão judicial o agente público poderá ser responsabilizado pelo crime de desobediência.
 
Fonte: Jornal de SC - 01-04-2008


  •