05-08-2008 - De plano de saúde à telefonia

Evento em Joinville alerta e esclarece dúvidas sobre temas campeões de reclamaçãoPlanos de saúde privados não podem mais se negar a cobrir doenças graves como Aids ou câncer, na visão da Justiça. Também não podem deixar de realizar transplantes ou implantes de próteses indispensáveis numa cirurgia. A cláusula de alguns planos, que afirmam não se responsabilizar por erros médicos, também não tem validade para a Justiça. O alerta foi feito ontem pelo juiz do Rio de Janeiro Werson Rêgo, no 2º Simpósio de Direito do Consumidor de Joinville.
As palestras, realizadas no Teatro Juarez Machado, falam de temas campeões de reclamações em Procons: saúde privada, telefonia e vendas pela internet. Mesmo voltada a profissionais da área jurídica e funcionários do Procon, a palestra de Werson deu dicas importantes ao consumidor interessado em planos de saúde.
Ele esclareceu dúvidas sobre a resolução da Agência Nacional de Saúde (ANS), que entrou em vigor em 2 de fevereiro deste ano. Segundo ele, a Justiça considera abusiva, por exemplo, a negação de um plano de saúde para cobrir urgência ou emergência, mesmo se o cliente ainda não tenha cumprido o plano de carência. "Mesmo o plano mais básico é obrigado a cobrir consultas, exames, tratamentos ambulatoriais diversos, internações e partos", disse.
A diferença para um plano básico para um avançado está em detalhes como a qualidade de um quarto de internação. "Não podemos oferecer uma Mercedes para quem comprou um Fusquinha ou vice-versa", compara. Para ele, a resolução 167 avançou ao ampliar o número de procedimentos médicos oferecidos pelos planos de saúde. São 2.973, de cerca de quatro mil feitos hoje no Brasil.

Fonte: AN - 05-08-2008


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