Os Planos de Saúde, a partir de 1999, regulamentados pela lei 9.656, dão cobertura a cirurgia refrativa da visão, segundo a Unimed, mas a cobertura obrigatória tem normas específicas: 18 anos e no caso de grau estável há pelo menos um ano.
Ainda na cobertura obrigatória estão incluídas a miopia moderada e grave, de graus entre menos 5,0a e menos 10,0a, com ou sem astigmatismo associado com grau até menos 4,0 ou hipermetropia até grau 6,0, com ou sem astigmatismo associado com grau até 4,0, informa a Unimed.
A procura por cirurgia refrativa que corrige miopia, hipermetropia ou astigmatismo teve um incremento de 16% nos últimos 4 meses, segundo Leôncio Queiroz Neto, oftalmologista do Instituto Penido Burnier e do hospital Albert Eistein.
A demanda só não foi maior porque muitas pessoas desconhecem a resolução 167 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Em vigor desde março, essa resolução assegura a cobertura pelos planos de saúde de cirurgias feitas pelas técnicas tradicionais para hipermetropia até 6 graus e miopia associada ou não ao astigmatismo a partir de 5 graus.
O especialista afirma que há pouco tempo o maior desafio da refrativa era garantir a qualidade da visão em ambientes de baixa luninosidade após a cirurgia, mas técnicas personalizadas acabaram com o problema.
Fonte: Correio Lageano - 27-08-2008