De acordo com a legislação brasileira, para a realização destes procedimentos, é necessário que todas as diretrizes de utilização sejam seguidas e cabe ao médico verificar o cumprimento dessas diretrizes. Ainda de acordo com a legislação, a esterilização cirúrgica voluntária como método contraceptivo através da laqueadura tubária tem cobertura em casos de homens e mulheres com capacidade civil plena, maiores de 25 anos de idade ou com, pelo menos, dois filhos vivos, observado o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico para os devidos aconselhamentos e informações.
Os planos de saúde também cobrem o procedimento no caso de risco à vida ou à saúde da mulher ou do futuro filho, testemunhado em relatório escrito e assinado por dois médicos ou na apresentação de documento escrito e firmado, com a expressa manifestação da vontade da pessoa e após receber informações a respeito dos riscos da cirurgia, possíveis efeitos colaterais, dificuldades de reversão e opções de contracepções reversíveis existentes.
Em caso de casais, tanto a vasectomia, quanto a laqueadura, dependem do consentimento expresso de ambos os cônjuges em documento escrito e firmado, além de toda esterilização cirúrgica ser objeto de notificação compulsória à direção do Sistema Único de Saúde.
É vedada a realização de laqueadura tubária durante os períodos de parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade por cesarianas sucessivas anteriores a esterilização cirúrgica em mulheres através de cesárea indicada para fim exclusivo de esterilização. Não será considerada a manifestação de vontade expressa, para fins de esterilização cirúrgica, aquela manifestada durante a ocorrência de alterações na capacidade de discernimento por influência de álcool, drogas, estados emocionais alterados ou incapacidade mental temporária ou permanente. A esterilização cirúrgica em pessoas absolutamente incapazes somente poderá ocorrer mediante autorização judicial, regulamentada na forma da Lei.
Segundo o ginecologista Roesnilton de Oliveira Pucci, além da observação da regulamentação formal do procedimento, deve-se analisar os diversos fatores que envolvem a realização da laqueadura. “É necessária uma sondagem sobre a convivência conjugal, em caso de casais, para que a opção pelo procedimento não interfira na vivência de futuros relacionamentos e que seja da vontade de ambos os cônjuges, ou até um acompanhamento psicológico, já que o procedimento é definitivo”.
O médico salienta, ainda, que a laqueadura “não interfere nas relações sexuais, na libido da mulher. Não tem efeitos sobre o leite materno e não apresenta efeitos colaterais a longo prazo e nem riscos à saúde. “Embora sua eficácia teórica seja de 100%, na prática é observada, em média 0,3 gestações a cada 100 mulheres/ano, o que depende muito da habilidade do profissional, bem como a técnica empregada no procedimento”.
Fonte: Correio Lageano - 09-10-2008