Ministério da Saúde concede reajuste a prestadores públicos

O Ministério da Saúde publicou, no dia 28 de maio, a Portaria de número 654/GM, que, em seu artigo 1º (veja box abaixo), estende aos pres-tadores de serviços públicos o mesmo reajuste concedido aos prestadores privados pela Portaria GM/MS número 1.118, de junho do ano passado. Na época, o SIMESC fez críticas a essa portaria e às posições das entidades médicas nacionais que a enalteceram, publicando no Boletim Médico 98, um documento que havia sido enviado a essas entidades, afirmando, entre outras questões, que a portaria discriminava os prestadores públicos e criava valores diferenciados para algumas especialidades. Com isso, manteve a maioria da categoria médica que prestava serviços ao SUS (Sistema Único de Saúde) sem direito de qualquer reajuste nos procedimentos.O documento terminava chamando as entidades médicas nacionais para manifestarem-se contrárias àquela portaria, como forma de "restabelecer o respeito à categoria médica e a justa remuneração do trabalho médico".

"A Portaria atual faz justiça, em parte, aos prestadores de serviços públicos", afirma o Dr. João Pedro Carreirão Neto, Secretário Geral do SIMESC. Quando ele diz "faz justiça em parte", é porque a atual portaria ainda mantém excluídas as especialidades básicas, como Pediatria, Ginecologia e Clínica Médica, o que, segundo ele, permanece sem explicação. (Veja a portaria 1.118 na home-page do Sindicato - www.simesc.org.br)

 

Art. 1º Estender às Unidades Públicas, sob Gestão Plena do Sistema Estadual e Gestão Plena do Sistema Municipal, a geração de créditos correspondentes aos valores de remuneração dos Serviços Profissionais das consultas médicas, constantes do Anexo I da Portaria GM/MS número 1.118 de junho de 2002.


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