06-01-2004 - Reajuste das consultas pelo SUS

Após oito anos de espera, no final de junho, o Ministério da Saúde veicula no Diário Oficial, seguido pela grande imprensa nacional, o aumento dos valores de remuneração das consultas do grupo 07 da tabela de procedimentos do SIA/SUS, em 196%. Um verdadeiro estardalhaço: consultas do SUS aumentam em 196%. Notícias desencontradas, imprecisas e fantasiosas, não retratam a realidade da Portaria no 1188 de 26 de junho de 2002, que reajusta as consultas especializadas para R$ 5,00, na remuneração dos serviços profissionais. Estes serviços profissionais, quando realizados em Unidades Públicas, não deverão gerar crédito, discriminando as atividades profissionais quando exercidas em Hospitais Públicos, privilegiando a atividade nos hospitais filantrópicos e privados.
Vale também ressaltar que a dita Portaria não contempla as consultas básicas (clínica médica, pediatria e ginecologia), numa diferenciação absurda com os especialistas nestas áreas. Estes “benefícios” alcançarão os Estados e Municípios, habilitados na condição de Gestão Plena do Sistema Municipal, correspondendo em SC a apenas 19 municípios. Os “reajustes” anunciados pelo MS sequer chegam perto da proposta apresentada pela Federação Nacional dos Médicos (FENAM) no ano de 2000 (“Nova Tabela de Honorários Médicos para o SUS”), que estabelecia a consulta médica – sem discriminação – a R$ 10,00. De positivo apenas o fato de que, após intensa mobilização da categoria e das entidades médicas nacionais, o Ministério da Saúde acordou de um sono profundo, talvez por ter escutado rumores do processo eleitoral que se aproxima.
Adendo: Pela primeira vez, as consultas médicas passam a ter valores desmembrados em Serviços Ambulatoriais e Serviços Profissionais. O procedimento Consulta Médica não gera apenas honorários médicos. Do ponto de vista ético é inaceitável e do ponto de vista jurídico questionável.

Fonte: SIMESC - 06-01-2004


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