17-01-2008 - Contrato de Gestão HEMOSC/CEPON

Está disponível na página da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina (SES) o Contrato de Gestão do Centro de Hematologia e Hemoterapia de Santa Catarina (HEMOSC)/ Centro de Pesquisas Oncológicas (CEPON). O presente Contrato tem por finalidade o estabelecimento de parceria entre os partícipes para o fomento e a execução da assistência na área de hematologia e hemoterapia inerentes às atividades do HEMOSC/SES, órgão da Secretaria de Estado da Saúde.
Segundo a  Assessoria Jurídica do Sindicato dos Médicos do Estado de Santa Catarina (SIMESC), representada pelo advogado Erial Lopes de Haro, o contrato de gestão firmado entre o Estado e as organizações sociais tem por escopo estabelecer um vínculo jurídico entre ambos, fixando metas a serem cumpridas pela entidade, tendo como contraprestação o auxílio, por parte do Estado. Tal auxílio pode ser traduzido na cessão de bens públicos, na transferência de recursos orçamentários, na cessão de servidores públicos, entre outros. Com isso, o Estado consegue patrocinar o funcionamento das atividades com observância do princípio da eficiência, sujeitando essas entidades a um controle de resultados, de modo que, não atingidas as metas fixadas e não sendo satisfatórios os resultados, as organizações podem vir a perder o fomento do Estado.
Na realidade, o que se está fazendo com a instituição de organizações sociais é criar uma nova forma de delegação de serviço público, reservada para atividades sociais não exclusivas do Estado, como é o caso do ensino universitário, do serviço hospitalar, da pesquisa e outras. E aqui também há uma diferença grande em relação aos serviços sociais autônomos. Estes também exercem atividades sociais não exclusivas do Estado, porém em colaboração com o poder público e sem perder, o serviço, a natureza de atividade privada de interesse público.
A assessoria reforça ainda que, os contratos de gestão podem ser importantes instrumentos de ação do poder público, quer sob a forma de contratualização da tutela sobre as entidades da Administração Indireta, quer sob a forma de parceria com a iniciativa privada. No primeiro caso, o contrato fixa programa a ser cumprido pela entidade em troca do reconhecimento de maior autonomia. No segundo caso, o contrato fixa igualmente programa a ser cumprido pela entidade que atua como paraestatal, em colaboração com o Poder Público, recebendo ajuda financeira para esse fim.

OBS: Documento na íntegra no link abaixo do título (Contrato de Gestão HEMOSC/CEPON)

Contrato de Gestão:
Contrato de Gestão 001-07 - Hemosc - Final.doc
Contrato de Gestão 002-07 - CEPON - Final.doc

Fonte: Assessoria Jurídica do SIMESC e SES – 17-01-2008
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