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25-09-2008 - Nota Oficial: Contratação da OS para gestão do SAMU

A Diretoria Executiva do Sindicato dos Médicos do Estado de Santa Catarina (SIMESC), reunida em 22 de setembro de 2008, decidiu manifestar-se contrária às terceirizações no setor saúde no Estado de Santa Catarina na forma proposta pelo Governo através das organizações sociais. Essa privatização, prevista em Edital publicado, tem por objeto a transferência do gerenciamento dos serviços prestados pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) no Estado de Santa Catarina sob gestão da Secretaria de Estado da Saúde (SES).
A cessão de pessoal, de equipamentos e de imóveis, as transferências de recursos financeiros e da regulação de serviços estratégicos configuram a inversão da lógica do Sistema Único de Saúde (SUS) na utilização complementar das entidades privadas na prestação dos serviços. A Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8080, 19 de setembro de 1990) estabelece: “Art. 8º - As ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde-SUS, seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente.” O artigo 24º da mesma lei define as circunstâncias para a participação da iniciativa privada: “Art. 24. Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde-SUS poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.” Da Constituição Federal pode ser citado o artigo 199º no parágrafo 1º: “As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.” A proposta do governo é converter a participação das Organizações Sociais (OS) de complementar em substitutiva do papel do Estado nas ações e serviços de saúde. Exigimos respeito aos preceitos constitucionais e aos princípios que nortearam a Reforma Sanitária, às recomendações das Conferências de Saúde e a construção de um Sistema Único de Saúde solidário, universal e ético. Quais os verdadeiros interesses que justificam a transferência de serviços executados pelo Estado e de sua responsabilidade para a iniciativa privada? Qual a motivação de uma organização social, portanto sem fins lucrativos, de assumir a responsabilidade de executar os serviços do SAMU? Deve ser interpretado como ato declaratório da incompetência estatal ou influência de interesses mercantilistas? Quem vai ser beneficiado? A população terá garantia de melhores serviços e será assegurada a economicidade e a correta aplicação dos recursos públicos? O Estado poderá omitir-se de seu papel de executor principal das ações públicas escudado apenas no dever de acompanhar e fiscalizar os serviços terceirizados?


- CONTRA AS TERCEIRIZAÇÕES!

- CONTRA A PRIVATIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS!

- NA DEFESA DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE UNIVERSAL, INTEGRAL E GRATUITA!

- NA DEFESA DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE!

- NA DEFESA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE!

Fonte: SIMESC - 25-09-2008


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