O Mandado de Injunção 874 pretende assegurar o direito dos médicos do serviço público a obter aposentadoria especial por atividade insalubre após 25 anos. No dia 09 foi publicado despacho do Ministro Celso de Mello indeferindo a liminar e solicitando manifestação do Presidente da República e da Procuradoria da Republica com vistas ao julgamento do mérito. No mesmo despacho, o ministro relembra o posicionamento recente do STF favorável em mandados individuais e reconhece a legitimidade da entidade sindical em interpor o mandado coletivo apesar da ausência de regulamentos nesse sentido. Assim, o mandado prossegue já com manifestação positiva da interpretação do STF em processos semelhantes.
O Sindicato dos Médicos do Estado de Santa Catarina (SIMESC) já esperava o indeferimento da liminar, como aconteceu nos mandados individuais recentes. Mas considerando o teor do despacho ficamos otimistas quanto a uma decisão favorável provavelmente em 2009.
LINK: DESPACHO LIMINAR MI 874
Fonte: SIMESC - 13-10-2008