07-03-2007 - MP 341 prorroga prazo para opção

A opção foi instituída pela Medida Provisória n° 301, a qual foi convertida na Lei 11.355, de 19 de outubro de 2006. A Medida Provisória n° 341, de 29 de dezembro de 2006, altera a Lei 11.355 (MP 301), em especial, para os servidores públicos federais da área da saúde. O prazo para opção pela Carreira, estabelecido no artigo 7°, é de 90 dias a contar da data da vigência da MP (28 de março de 2007).
O Sindicato dos Médicos do Estado de Santa Catarina (SIMESC) recomenda aos médicos, que ainda não exerceram a opção, que a assinem, respeitando o prazo previsto. Situações individuais relacionadas a transposições de cargos, afastamentos, proximidade do tempo de requerer aposentadoria e outros, devem observar os termos da Medida Provisória, cuja íntegra por ser lida no link abaixo do título desta matéria.

Fonte: 07-03-2007



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