10-12-2007 - Doença grave está acima de prazo de carência, determina STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) excluiu a aplicação do prazo de carência em um contrato firmado entre o Centro Trasmontano de São Paulo e uma associada, afastando decisão estabelecida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP).
O prazo de carência é tempo que alguém é obrigado a cumprir para ter acesso a determinado serviço. No caso, a paciente se associou à entidade em 1996 e, quase no fim do terceiro ano de carência, foi surpreendida por um tumor medular.
O prazo de carência era de 36 meses e a entidade negou a prestação do serviço. Consta do processo que a associada teve de fazer uma cirurgia de emergência e arcar com os custos de internação, no valor de R$ 5,7 mil.
Para o ministro Aldir Passarinho Junior, relator do processo, a cláusula que fixa um período de carência não é fora de propósito. Entretanto, a própria jurisprudência do STJ tempera a regra quando surgem casos de urgência envolvendo doença grave. Segundo o ministro, o valor da vida deve estar acima das razões comerciais. Nestes casos, o próprio médico irá definir se há necessidade de uma intervenção médica imediata.
A paciente não imaginava ser surpreendida por um mal súbito. Para ele, em condições particulares, torna-se inaplicável a cláusula, não propriamente por ser abusiva, mas pela sua aplicação de forma abusiva. Para os demais juízes, a aplicação do prazo de carência não pode se contrapor ao fim maior de um contrato de assistência médica, que é o de amparar a vida e a saúde.

Fonte:
10-12-2007 - Agência Estado


  •