17-12-2007 - Proibição de cobaias

A lei que proíbe a utilização de animais em pesquisas científica em Florianópolis, promulgada na semana passada, provoca reações e corre o risco de ser declarada inconstitucional antes mesmo de entrar em vigor. De um lado, os argumentos são de que o município não tem poder para legislar sobre tema tão amplo, com repercussão no desenvolvimento de estudos, medicamentos e tratamentos médicos que abrangem o País, e não só a Capital. No lado oposto, defensores consideram a lei uma evolução e alegam que universidades do mundo dispensaram o uso de cobaias em pesquisas e continuam avançando na área de saúde.
Em Florianópolis, a lei afeta diretamente a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), que mantém um biotério (viveiro de animais usados em experiência de laboratório) para servir aos centros de Ciências da Saúde, Biológicas, Agrárias e Humanas – na graduação e pós-graduação.
De acordo com Carlos Rogério Tonussi, presidente da Comissão de Ética no Uso de Animais da UFSC, se a lei passar a valer deve interromper pesquisas que dependem de experimentação em cobaias para o desenvolvimento de remédios e vacinas – como para câncer, doenças degenerativas, depressão e diabetes. Também irá impossibilitar o trabalho de cerca de 300 pós-graduandos com trabalhos em andamento e comprometer investimentos federais e estaduais destinados a projetos científicos.
A UFSC utiliza por ano cerca de 20 mil ratos, 30 mil camundongos e cerca de 250 cães. “É um número abaixo do utilizado nas universidades em São Paulo, Campinas e Rio de Janeiro, onde a pesquisa científica é maior”, afirma Tonussi.
A representação catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SC) encaminhou a lei para análise, na sexta-feira passada. Conforme o presidente da entidade, Paulo Roberto de Borba, à primeira vista a lei fere a Constituição, pois é uma matéria de ordem pública federal, de caráter universal. “As experimentações científicas visam a desenvolver medicamentos e procurar a cura de doenças com objetivo maior de melhorar a saúde da população, o que não é restrito a uma única cidade”, comentou.
A possibilidade de a lei ser inconstitucional e ilegítima foi levantada pelo deputado estadual Edison Andrino (PMDB), que, na condição de advogado filiado à OAB/SC, encaminhou o pedido de análise à entidade. Se for procedente, será feita uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) para invalidar a lei.
A própria Procuradoria-geral do Município, a pedido do prefeito da Capital, Dário Berger, também faz um estudo para avaliar a inconstitucionalidade. Uma das diretrizes é de que há “vício de origem”, ou seja, a Câmara de Vereadores não teria poder para propor a matéria, somente o Executivo. A reitoria da UFSC aguarda os desdobramentos e não descarta propor ação semelhante.
O prefeito Dário Berger perdeu o prazo para sancionar ou vetar o projeto de lei, o que levou à promulgação imediata da lei, no dia 7 de dezembro. Berger chegou a afirmar, no início de dezembro, que estava dividido entre as opiniões contrárias e a favor do projeto. A lei passa a vigorar a partir da publicação no “Diário Oficial” do Estado.

Fonte: Jornal A Notícia - 17-12-2007


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