A proposta do documento que deve regulamentar o uso de animais em experimentos científicos em Florianópolis avançou mas ainda não está finalizada.
Em reunião realizada nessa quinta-feira, o grupo que analisa a questão não conseguiu chegar a um consenso em pontos fundamentais da regulamentação. O documento deverá determinar quais as exceções da lei 7.486/2007, publicada em em 11 de dezembro passado.
Participaram da discussão representantes da Secretaria Municipal de Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), do Colégio Brasileiro de Experimentação Animal (Cobea), da Associação Catarinense de Proteção aos Animais (Acapra), do Conselho Municipal de Bem-Estar Animal e do Conselho Regional de Medicina Veterinária.
Segundo o coordenador do grupo, Eleudemar Ferreira Rodrigues, ligado à Secretaria Municipal de Saúde, faltou definir o que significa maus tratos aos olhos da lei e como deve ser formado o futuro Conselho Municipal de Ética e Controle de Experimentação Animal.
Com base em um rascunho do futuro documento, representantes da UFSC e da Acapra cederam em alguns pontos. Agora, experimentos com cobaias deverão ser supervisionados pelo médico veterinário determinado pela universidade pública. Aqueles que possam causar dor ou angústia serão desenvolvidos sob sedação ou anestesia.
A falta de um consenso entre comunidade acadêmica e entidades de proteção aos animais fez com que outros pontos abrangidos pela lei continuassem inalterados. As universidade não poderão mais fazer uso pedagógico da vivissecção (intervenção cirúrgica nos animais vivos dentro de sala de aula, com o objetivo de entender a função dos órgãos internos).
Por outro lado, os viveiros de cobaias mantidos pelas instituições continuam sem qualquer intervenção pela lei municipal. As ONGs queriam limitar o número de animais nos criadouros aos totais utilizados nas pesquisas.
Assim que for finalizado, o texto da proposta deverá ser encaminhado para a Câmara de Florianópolis, por meio do vereador Valter da Luz (PSDB), que participou do debate desta quinta-feira. O prazo para a regulamentação da lei se encerra em 11 de fevereiro.
A Notícia
O que já está definido
1- Os projetos científicos que dependam de experimentos em animais deverão ser aprovados pelos Comitês de Ética para Uso de Animais em Pesquisa (CEUAs) das universidades públicas e privadas.
2- Os projetos aprovados antes da publicação da lei (em 11/12/2007) não terão restrição. Os que tramitaram depois deverão ser readequados de acordo com a futura regulamentação.
3- Os comitês serão formados por professores universitários, integrantes de ONGs ligadas à proteção animal e pelo menos um veterinário. Hoje, os comitês de ética em pesquisas são formados só por professores universitários.
4- Qualquer experimento que configure maus-tratos ou dor nos animais deverá ser vetados pelo comitês.
5- Durante o experimento, os animais devem ser anestesiados.
6- Se após o experimento o animal estiver em sofrimento ou angústia, deverá ser morto por meio de eutanásia.
7- Os animais submetidos aos experimentos serão supervisionados por um médico veterinário, determinado pelas universidades.
8- Pesquisas com finalidade comercial ou industrial deverão ter como responsável um profissional ligado à comunidade acadêmica e estarem submetidas aos mesmos critérios determinados na regulamentação da lei.
9- Deve ser criado o Conselho Municipal de Ética e Controle de Experimentação Animal.
10- Em caso de infração, os pesquisadores responsáveis, e não a universidade, serão multados em R$ 2 mil por animal.
11- O recurso vindo das multas será aplicado nas políticas de controle de zoonoses na Capital.
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Fonte: Diário Catarinense - 18-01-2008