Para ampliar o atendimento e a qualidade dos serviços do SUS, o Ministério da Saúde está ampliando o leque de opções oferecidas aos usuários da Atenção Básica. Além dos profissionais que já vêm prestando atendimento nas Unidades Básicas de Saúde, a partir de agora, e contando com a decisão dos gestores locais, outros profissionais que trabalham com a promoção e prevenção da saúde também estarão ao acesso da população.
A responsabilização compartilhada entre as Equipes de Saúde da Família e a equipe dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) na comunidade prevê a revisão da prática do encaminhamento com base nos processos de referência e contrarreferência, ampliando-a para um processo de acompanhamento longitudinal de responsabilidade da equipe de Atenção Básica/Saúde da Família, atuando no fortalecimento de seus atributos e no papel de coordenação do cuidado no SUS.
Serão criados nos moldes da portaria, que segue anexa, os NASF 1 e 2, com as seguintes linhas gerais:
NASF 1: Introduzidos com repasse de R$ 20 mil mensais e compostos por, no mínimo, cinco profissionais de ocupações não-coincidentes, entre elas: médico acupunturista, assistente social, professor de Educação Física, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, médico ginecologista, médico homeopata, nutricionista, médico pediatra, psicólogo, médico psiquiatra e terapeuta ocupacional.
Cada NASF 1 estará ligado a cerca de oito a 20 Equipes de Saúde da Família. À exceção de Estados do Norte, nos quais, o mínimo é de 5 ESF.
NASF 2: Introduzidos somente nos municípios que tenham densidade populacional abaixo de 10 habitantes por quilômetro quadrado, de acordo com dados da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ano base 2007, com repasse de R$ 6 mil mensais e compostos por, no mínimo, três profissionais de ocupações não-coincidentes, entre elas: professor de Educação Física, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo e terapeuta ocupacional.
Segundo a Portaria 154, as verbas para manutenção dos NASFs 1 e 2 correrão “por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família”.
A composição de cada um dos NASF será definida pelos gestores municipais, seguindo os critérios de prioridade identificados a partir das necessidades locais e da disponibilidade de profissionais de cada uma das diferentes ocupações.
A portaria ainda recomenda que cada Núcleo de Apoio à Saúde da Família conte com, pelo menos, um profissional da área de saúde mental.
A íntegra do texto da Portaria nº 154, pode ser acessada aqui.
Fonte: Ministério da Saúde - 25-01-2008