O Conselho Regional de Fonoaudiologia do Rio notificou a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), exigindo modificações na resolução 167, que determinou a nova cobertura mínima dos planos de saúde. Para o conselho, há equívocos na norma, que exige que o atendimento fonoaudiológico seja encaminhado por médico. O órgão contesta ainda o limite de seis consultas anuais - algumas patologias exigem mais atendimentos.
Caso a ANS não reveja a resolução, o conselho ameaça entrar na Justiça. "A profissão de fonoaudiólogo é regulamentada por lei federal de 1981, que garante a autonomia profissional . Não pode haver restrição de o paciente chegar até nós somente a partir da recomendação médica. O médico não tem formação técnica nem para indicar nem para contra-indicar. Essa norma vai contra uma lei federal", reagiu a presidente do CRFa-RJ, Lúcia Helena Ferreira. Segundo ela, a categoria aguarda desde 98 a regulamentação da Lei 9.656, que obriga operadoras a cobrirem prevenção e assistência à saúde.
"A resolução 167 é tardia e tímida", disse Lúcia Helena. Outro equívoco, aponta a presidente do conselho, é o que impede o fonoaudiólogo de solicitar exames complementares, como videolaringoscopia.
A ANS informou por meio de nota que a Lei 9.656/98 dispõe para os planos com cobertura ambulatorial a obrigatoriedade de "cobertura de serviços de apoio diagnóstico, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais, solicitados pelo médico assistente". Em relação à ampliação da cobertura de consultas, a ANS informou que serão analisadas as reclamações.
Fonte: Estado de São Paulo - 31-01-2008