A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) traçou as regras preliminares para a portabilidade dos planos de saúde no país. O presidente da ANS, Fausto Santos, adiantou ao GLOBO que a idéia do governo é permitir que cerca de 33 milhões de usuários troquem de operadora sem cumprir carência na nova empresa, desde que obedeçam a algumas regras. Em primeiro lugar, a mudança será feita apenas entre planos similares - que tenham preços, acomodação e abrangência geográfica do mesmo tipo. Além disso, o usuário terá de manter o novo contrato por um período mínimo fixado em lei - provavelmente de um ano.
No entanto, disse o presidente da ANS, todos os tipos de procedimentos médicos estarão incluídos na portabilidade - demanda histórica das entidades de defesa do consumidor. A partir do momento em que o usuário cumprir a carência em sua operadora, poderá mudar de empresa e usar qualquer serviço sem ter de aguardar.
A carência hoje varia de 30 a 180 dias, dependendo do procedimento.
Além disso, para partos a carência é de 300 dias, e para doenças ou lesões preexistentes, de dois anos.
Segundo Santos, a imposição de limites à portabilidade servirá para proteger o equilíbrio financeiro das empresas. Isso porque, sem regras, um usuário poderia, por exemplo, comprar um plano mais barato, com cobertura limitada, e cumprir a carência dos procedimentos só para depois migrar sem carência para outro plano com atendimento mais amplo. Após usar a rede credenciada do plano mais caro, o usuário migraria de volta para o mais barato.
- As empresas temem que os usuários usem a portabilidade indistintamente e migrem para uma grande operadora apenas para usar sua rede de atendimento e depois voltar para outra menor e mais barata - afirmou Santos.
Para o presidente da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), Arlindo de Almeida, a portabilidade precisa ser feita com cautela.
Ele disse que as empresas não são contra a medida, mas é preciso definir regras para evitar que haja "atitude oportunista do consumidor".
- A portabilidade é complicada.
Embora seja razoável em geral, pois evita que os usuários fiquem reféns dos planos de saúde por causa da carência, ela pode prejudicar as empresas caso não sejam definidas regras em relação ao tempo para a troca de operadora e o tipo de plano para o qual será possível migrar - disse Almeida, afirmando que a proposta inicial da ANS é positiva, mas precisa ser mais debatida.
Já a advogada do Idec Daniela Trettel disse que a portabilidade dos planos é um pleito antigo dos usuários que pode aumentar a concorrência: - Hoje, existe uma imobilização no setor de planos de saúde. Os consumidores ficam reféns das empresas por causa da carência. E a portabilidade vai fazer com as operadoras tenham de melhorar seus serviços para manter a clientela.
Mudanças valeriam só para contratos assinados após 99 As regras preliminares da ANS, no entanto, valeriam apenas para os contratos novos, assinados após janeiro de 1999. Os anteriores não são obrigados a seguir a legislação estabelecida a partir de 2000, quando foi criada a ANS. Segundo Santos, no entanto, os contratos antigos representam 30% do total de 47 milhões existentes hoje no país. As regras serão apresentadas no próximo dia 21 a representantes do setor de planos de saúde e de órgãos de defesa do consumidor. Na ocasião, será criado um cronograma de discussão sobre a portabilidade.
De acordo com o presidente da ANS, no segundo semestre devem ser fixadas regras definitivas, e o governo decidirá se a portabilidade será feita por projeto de lei, medida provisória ou resolução da ANS.
A portabilidade é estudada no governo há anos, mas ganhou força depois de ser incluída entre as medidas do PAC da Saúde.
O programa prevê ainda criar um selo de qualidade para operadoras.
Hoje, os consumidores podem comparar as empresas com base em um programa de qualificação da ANS, que define regras que elas precisam seguir para serem consideradas eficientes no mercado.
Um selo de garantia, uma espécie de ISO, que já é dado hoje a hospitais, facilitaria a avaliação dos consumidores.
Entre as entidades que concedem o selo estão a Organização Nacional de Acreditação (ONA) e a Consórcio Brasileiro de Acreditação (CBA).
Fonte: O Globo - 13-02-2008