20-03-2008 - Projeto oriundo da CPI dos Planos de Saúde já pode ser votado

O deputado Ribamar Alves (PSB-MA) apresentou, nesta terça-feira (18/03), à Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), seu parecer ao Projeto de Lei 4076/01, que altera a lei 9656/98 e dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, incluindo os procedimentos preventivos no rol dos serviços a serem oferecidos pelas empresas do setor. O voto foi favorável à matéria e, com isso, o projeto - e seus apensados - está pronto para entrar na pauta da CSSF.     
O projeto 4076/2001, de autoria do deputado Henrique Fontana (PT-RS), é fruto da CPI dos Planos de saúde, realizada em 2003. De acordo com Ribamar Alves, que é o relator do PL na Comissão, existem muitas lacunas na lei 9656/98, a Lei dos Planos de Saúde, que completa dez anos em 2008. Por causa dessas brechas, muitos problemas têm sido detectados, como o não atendimento dos direitos dos beneficiários; e com os prestadores, que não recebem o recurso necessário das operadoras.     
A complexidade do assunto, que atinge 44 milhões de brasileiros, levou o deputado a analisar o projeto mais cautelosamente, mesmo porque a questão também envolve muito recurso - quase o orçamento do Ministério da Saúde. Por causa disso, de acordo com o deputado, desde a CPI o tema vem sendo tratado de forma cautelosa.     
Além de analisar o setor, o relator do PL 4076 também diz ter ouvido representantes da saúde suplementar e outros parlamentares que quiseram dar suas contribuições. Alguns dos problemas detectados, causados pelas lacunas na lei, referem-se à exigência do cheque-caução; o prazo de carência de doenças crônicas muito prolongado, e a portabilidade.     
A idéia é de que o projeto 4076/01 feche o máximo de brechas possíveis, “mas de forma bem democrática, bem sutil, sem ferir suscetibilidades”, assinala o parlamentar, acrescentando que não buscou minimizar para nenhum segmento. "Até porque o usuário não pode ser penalizado; é ele quem sustenta o sistema. O prestador também não pode ser penalizado, pois é ele quem faz com que o sistema funcione. O operador não pode ser penalizado, porque senão o sistema não funciona. É um tripé. Se cair o tripé, acaba o sistema”, afirmou.     
Entre as modificações propostas, o substitutivo deve acrescentar a cobertura odontológica e farmacêutica; a alteração no prazo de carência, que deve passar de 24 para 18 meses; a obrigatoriedade da operadora de cobrir a reconstrução da mama retirada por causa de cirurgia de câncer; e a questão dos aumentos dos valores dos planos e da segmentação. Quanto à portabilidade, o relator deve pedir que, em caso de falência da empresa, a Agência Nacional de Saúde transfira a carteira para outra empresa, aproveitando toda a carência. No caso de o usuário comprovar sua insatisfação em relação à operadora, a ANS deve avaliar o caso.     
As mudanças, no entanto, levam em consideração a necessidade de o mercado precisar crescer. E isso só acontece se houver crescimento econômico. “Se não tem emprego, não tem renda. Se não tem renda, não tem como pagar. Se não tem como pagar, não tem como ter plano de saúde. É assim. É um mercado privado. Funciona para ter lucro, não é sacerdócio”, disse. 
          
Fonte: P & P Saúde Suplementar - 19-03-2008.


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