11-04-2008 - Saúde declara Tenofovir de interesse público

Portaria assinada pelo ministro da Saúde, José Gomes Temporão, e publicada, no dia 09/04, no Diário Oficial da União, declarou de interesse público o anti-retroviral Tenofovir, integrante do coquetel antiaids distribuído pelo Ministério da Saúde aos portadores do vírus HIV. A medida busca dar maior agilidade à decisão do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) sobre a concessão ou não da patente ao laboratório canadense Gilead, fabricante do medicamento.
A falta de decisão do INPI obriga o governo brasileiro a adquirir o medicamento apenas do laboratório Gilead. O interesse do Brasil é que a patente não seja concedida ao fabricante canadense, para que o país possa comprar o anti-retroviral de outras fontes, a exemplo da decisão que beneficiou os Estados Unidos, em janeiro de 2008. Na ocasião, a justificativa apresentada pelo Escritório de Patentes dos EUA foi de que o medicamento não apresentava inovações na molécula usada para sua fabricação.
Caso o INPI rejeite a patente, que hoje se encontra depositada no Instituto, o governo brasileiro poderá comprar o genérico do medicamento. "Uma invenção que não cumpra os requisitos legais não é patenteável e o pedido de patente não deveria ser deferido pelo INPI. Foi assim nos EUA", explicou Reinaldo Guimarães, secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde.
O medicamento, um dos mais caros do Programa DST/AIDS, é usado por 30 mil pacientes. O gasto atual do Ministério da Saúde para a compra deste anti-retroviral é de U$ 1.387 por paciente/ano. Isto totaliza um custo anual de, aproximadamente, U$ 40 milhões.
A Índia, um dos países que produzem o genérico do Tenofovir poderia começar a fornecer o remédio ao Brasil. O tratamento sairia por U$ 170 por paciente/ano. A Índia se opôs ao pedido de patente pelo Gilead, com base no fato de que a molécula do medicamento já era conhecida anteriormente, e não deveria ser considerada uma invenção.
Invenção e novidade: De acordo com a Lei de Propriedade Industrial (LPI), um dos requisitos de patenteabilidade no Brasil é a inventividade da patente. A falta de inovação é que tem impossibilitado a concessão de proteção patentária do Tenofovir à Gilead; cujo pedido de patente foi depositado no país em 1997. A LPI define como patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. O requisito da novidade impõe que a tecnologia ainda não tenha sido tornada acessível ao público, de forma a que um técnico, dela tendo conhecimento, pudesse reproduzi-la.

Fonte: Ministério da Saúde - 10-04-2008


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