O imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços (ICMS) é um dos principais responsáveis pelo preço final dos medicamentos no Brasil. Em alguns casos, o ICMS chega a representar 23,45% do preço final produto. É o que revela o estudo “Resumo dos Tributos Incidentes sobre o Setor Farmacêutico” (PDF), realizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) durante o ano de 2007.
O relatório da Agência aponta que a incidência tributária do ICMS nos medicamentos é mais alta do que nos produtos da cesta básica, mas é igual à maioria dos produtos consumidos no país. “A contradição é tão grande que os medicamentos de uso veterinário são isentos de ICMS, enquanto os de consumo humano chegam a pagar uma alíquota interna de 19%”, afirma o chefe do núcleo de assessoramento econômico em regulação da Anvisa, Pedro Bernardo.
Por outro lado, o imposto sobre produtos industrializados (IPI) não incide em nenhum produto farmacêutico, fármacos e seus intermediários de síntese, por apresentar alíquota zero para esses produtos. O PIS e o COFINS incidem em três alíquotas diferentes sobre os medicamentos: isentos, 12% e 9,25%.
O mercado de medicamentos está submetido, ainda, ao imposto de importação. O imposto de importação apresenta alíquotas sobre medicamentos que variam de 0 a 18%.
Consolidação - O estudo da Anvisa é um consolidado dos principais tributos, instrumentos legais, isenções e benefícios fiscais do setor farmacêutico. O trabalho apresenta também a Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatístico (NVE), que aperfeiçoa o controle tributário e sanitário na importação de medicamentos e fármacos.
O relatório da Agência pretende dar transparência à incidência de impostos no mercado de medicamentos brasileiro. “Os impostos incidem em vários momentos da cadeia produtiva e com diversas tarifas, o que dificulta o calculo do total de impostos pagos no produto final”, explica Pedro Bernardo.
Segundo Pedro Bernardo, a solução desse problema está na realização de uma reforma tributária que reduza a quantidade e o percentual dos impostos. Para o ICMS, Bernardo ressalta a importância de uma alíquota única para todos os estados e transações interestaduais, que não ultrapasse os 12%.
ICMS - Alíquotas internas definidas pelos estados:
Estado Alíquota Interna
Rio de Janeiro 19%
São Paulo e Minas Gerais 18%
Minas Gerais (medicamentos genéricos) 12%
Demais Estados 17%
ICMS - Alíquotas de operações interestaduais definidas pelo Senado Federal:
Estado de Destino Alíquota
Sul e Sudeste exceto Espírito Santo 12%
Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo 7%
Fonte: Ascom/Assessoria de Imprensa da Anvisa - 16-04-2008