O Conselho Federal de Medicina denuncia: mais uma faculdade de Medicina será aberta na ilegalidade. No município de Garanhuns, em Pernambuco, está prevista a instalação de uma escola privada de Medicina, sem a autorização do Conselho Nacional de Educação, conforme determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação. De acordo com o presidente do Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe), Carlos Vital, a abertura indiscriminada e descriteriosa de escolas médicas tem sido amplamente discutida entre as entidades médicas e no meio acadêmico. O caso em Garanhuns, município de Pernambuco, é sintomático do quanto a questão é alarmante: “a questão é de interesse do país, porque ultrapassa barreiras geográficas de Pernambuco”, diz Vital.
O Brasil já é o segundo país do mundo em número de faculdades de medicina, com 167 escolas, sendo superado somente pela Índia, que possui 202. A China é o terceiro do ranking, com 150 escolas, e os Estados Unidos estão em quarto lugar, com 125. A preocupação das entidades médicas é a falta de comprometimento de muitas delas com a formação de um profissional qualificado.
A instalação da faculdade em Garanhuns foi autorizada pelo Conselho Estadual de Educação, mas a autorização fere a Lei de Diretrizes e Bases da Educação. De acordo com a Lei, a união se incumbirá de “autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino.” Apesar da ilegalidade, o primeiro vestibular da nova faculdade está com inscrições abertas durante esta semana (9 a 13 de junho), e o exame está marcado para o dia 14, com início das aulas no dia 24.
De acordo com o conselheiro do CFM, Geraldo Guedes, esta é a nona escola de medicina a ser instalada com base em legislação estadual. Segundo ele, já foram instaladas cinco, em Minas Gerais, e três, em Tocantins. Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), impetrada pela Procuradoria Geral da República, provocada pelo Ministério da Educação, questiona a legalidade dessas escolas, mas a ADI espera julgamento pelo Supremo Tribunal Federal há 10 anos. “A abertura de escolas médicas privadas, no âmbito dos sistemas estaduais de ensino é um flagrante desrespeito à Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Aguardamos que o STF se manifeste, na medida em que já tramita a Ação no Supremo, o que colocaria um ponto final neste equívoco jurídico”, afirma Guedes.
No Estado de Pernambuco, o Ministério Público Federal, por pedido das entidades médicas locais e Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Pernambuco, entrou ação civil pública para suspender o vestibular. O pedido liminar foi acatado na quinta-feira (12) pelo juiz da 23ª Vara Federal de Pernambuco e então esse vestibular está suspenso até decisão de mérito da ação civil pública.
O presidente do Cremepe reforça o conceito de que deve haver critérios para a abertura desses cursos: “A possibilidade de abertura não é algo inquestionável, desde que as escolas sejam boas e atendam a critérios de qualidade e necessidade social”, diz. Para Vital, há uma série de escolas abertas em função de interesses menores como a mercantilização do ensino: “Combatê-las é uma política que vem ao encontro do bom senso”.
Fonte: ACM - 13-06-2008