Até o fim de 2007, aproximadamente 36 mil pessoas estavam cadastradas, no programa, em Santa Catarina. Somente no ano passado foram gastos R$ 114.958.994,00 com aquisição de medicamentos excepcionais no Estado.
Nesta segunda-feira (23), o Pleno do TCE aprovou decisão que fixa um prazo de 30 dias — a contar da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Órgão — para que a secretaria apresente um plano de ação, estabelecendo responsáveis, atividades e prazos para o cumprimento das 24 determinações e 29 recomendações, essenciais para a eficácia do Programa. Além de garantir, aos beneficiários, o fornecimento contínuo e tempestivo de medicamentos e em perfeitas condições de uso, o cumprimento das determinações e recomendações irá proporcionar igualdade de tratamento e maior agilidade no atendimento aos pacientes que requerem o benefício, com atendimento a todas as exigências, e maior controle da dispensação pela Diretoria de Assistência Farmacêutica da Secretaria da Saúde.
Instituído pelo Ministério da Saúde, o PMDE disponibiliza medicamentos — financiados com recursos dos governos Federal e Estadual — para pacientes que não podem suportar os custos do tratamento, seja pelo alto valor unitário, seja pela cronicidade da doença. Durante a auditoria operacional, realizada entre agosto e dezembro de 2007, a equipe da Diretoria de Atividades Especiais (DAE) — formada pelos auditores fiscais de controle externo, Gláucia da Cunha, Leonir Santini, Michelle Fernanda De Conto e Roberto Silveira Fleischmann — detectou que a ausência de controle comprometia o fornecimento contínuo e tempestivo de medicamentos aos beneficiários.
Fonte: Jornal Metropolitano/SC - 25-06-2008