01-07-2008 - Secretaria de Estado da Saúde orienta médicos para não utilizarem nomes comerciais nas receitas

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) está orientando os médicos que prestam atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para que sempre adotem nomenclaturas padronizadas nas prescrições de medicamentos. O objetivo é evitar a procura por remédios através das marcas comerciais. Conforme determina a lei federal nº 9.787/1999, os profissionais de saúde só podem receitar remédios genéricos ou pelo nome da substância, de acordo com a Denominação Comum Brasileira ou Internacional.
Uma das vantagens da utilização deste padrão é facilitar a obtenção dos medicamentos, já que as farmácias públicas possuem apenas remédios com nomes não-comerciais. Quando o profissional receita determinado medicamento através da marca comercial, o usuário do SUS tem direito a entrar com uma ação judicial para conseguir o que foi prescrito, onerando desnecessariamente os cofres públicos e atrasando o próprio processo para a obtenção do remédio. Tanto os genéricos quanto os remédios comerciais têm os mesmos princípios ativos, não havendo diferença para o tratamento.
A determinação, por parte da SES, segue uma recomendação da Procuradoria Geral do Estado (PGE) para evitar a abertura de processos judiciais para a obtenção de medicamentos que já constem na lista padronizada do SUS. A medida vale para profissionais que atendem pelo SUS nas esferas federal, estadual e municipal, em Santa Catarina. A SES poderá comunicar o conselho regional da classe ou até abrir sindicância para averiguar a atuação do profissional que descumprir a determinação.
 
Fonte: SES - 01-07-2008


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