04-08-2008 - DF: SindMédico questiona jornada de trabalho no Judiciário

O Sindicato dos Médicos do Distrito Federal (SindMédico/DF) encaminha nesta quinta-feira (04/09), ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pedido para representar denúncia ao Ministério Público do Trabalho sobre a discriminação profissional a que estão sendo submetidos os médicos do Poder Judiciário e para que seja estabelecida a jornada de trabalho de 20 horas semanais, conforme determina a Lei 9.437/1997.
Apesar da lei, o Tribunal de Contas da União impõe aos médicos jornada de trabalho de 35 horas semanais e vem exigindo que outros órgãos do Judiciário imponham a mesma carga horária. Atualmente, a maioria dos médicos do TCU cumpre jornada de 20 horas semanais por força de liminar deferida em três de abril de 2006, pelo Supremo Tribunal Federal. O julgamento do mérito aguarda o parecer da Procuradoria Geral da República, que já se manifestou em relação à carreira de especialistas médicos do Ministério Público da União reconhecendo a jornada de 20 horas semanais sem redução de vencimentos, e vai além, ao manter jornada de 20 horas, inclusive quando os médicos ocuparem cargo de confiança.

O Sindicato dos Médicos quer mais esclarecimentos acerca do assunto diante da divergência de entendimento entre o Tribunal de Contas da União e o Supremo Tribunal Federal.

"A situação dos médicos do TCU gerou uma verdadeira discriminação profissional, uma vez que para receberem a remuneração integral, os médicos que tomaram posse após 2001 necessitam cumprir a jornada de 35 horas semanais, apesar de exercerem as mesmas atividades dos outros médicos, no mesmo cargo", explicou o presidente do SindMédico, César Galvão, lembrando que, nesse caso, há um desrespeito à Constituição, que é clara quando proíbe "a distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual entre profissionais respectivos, conforme consta no inciso XXXII, do artigo 7, do Capítulo dos Direitos Sociais.

O SindMédico lembra que a Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos) dispõe, no artigo 19, que a jornada de trabalho dos servidores é de 40 horas semanais, mas excepciona as carreiras em que a duração do trabalho é disciplinada em lei especial. No caso dos médicos, a jornada, fixada em Lei nº 9.437/1997, é de quatro horas diárias.

"Ocorre que o TCU vem declarando irregular a jornada de quatro horas para o servidor médico e determinando às secretarias de controle externo que verifiquem o horário dos médicos em todos os órgãos do Poder Judiciário", lembrou o presidente César Galvão. Decisões nesse sentido foram tomadas em auditorias realizadas no STJ, no TRT da 19ª Região (AL) e no TRF da 2ª Região.

Na solicitação encaminhada ao CNJ, o SindMédico mostra que há claras diferenças entre o cargo de Analista de Controle Externo - Especialidade Medicina e a dos outros cargos de Analista de Controle Externo do TCU. Enquanto para os demais cargos o edital do concurso exige conclusão de curso superior em qualquer área de atuação, o do cargo de médico exige curso específico de Medicina e a necessidade de certificado de especialização.
"Além dos requisitos para a investidura nos cargos de Analista de Controle Externo - Especialidade Medicina serem diferentes, o grau de complexidade, a peculiaridade e a responsabilidade são distintos dos outros; por essa razão, a carga de trabalho diferenciada", explicou o presidente do SindMédico. A entidade quer agora um posicionamento do CNJ.

Fonte: Imprensa SindMédico - 04-08-2008


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