11-09-2008 - Maternidade: Lei divide opiniões no Estado

Em Santa Catarina, a nova lei da licença-maternidade, que amplia de quatro para seis meses o tempo de afastamento do trabalho, não terá validade para trabalhadoras de aproximadamente 300 mil estabelecimentos.
Esse contingente refere-se à quantidade de micro e pequenas empresas que atuam em Santa Catarina, segundo dados do Instituto Brasileito de Geografia e Estatística (IBGE). De acordo com veto no projeto da lei, trabalhadoras dessas empresas ficam de fora do benefício.
Vanessa Laureci dos Santos, 25 anos, que trabalha em uma empresa de pequeno porte de Florianópolis, considera a lei é discriminatória.
- Acho que se a lei é para um, deve ser para todos - diz ela, que está no quarto mês da gestação.
Roberto Weber, dono de uma loja de chocolates, pensa diferente. Para ele, que emprega só uma pessoa, seria inviável contratar um novo funcionário para cobrir a licença de uma trabalhadora. Weber ressalta que em empresas maiores o impacto será mais leve, já que há substituições de funcionários, algo impossível em sua loja.

Fiesc detecta pontos negativos
Para Solange Dandolini, 31, a licença vai valer assim que a Daniela ou João Lucas nascer, no fim de novembro, já que para o funcionalismo público federal a medida passou a vigorar a partir da publicação da lei no Diário Oficial, ontem, e não em 2010, como para as demais mulheres.
Para ela, que trabalha no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), os 60 dias a mais são excelentes, já que poderá acompanhar o filho por mais tempo. Apesar disso, ela não invalida a preocupação profissional.
- Quero trabalhar o máximo que puder, porque estarei fora no período de maior demanda de trabalho.
O presidente da Câmara da Relação Trabalhista da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (Fiesc), Durval Marcatto Júnior, diz que os pontos positivos da nova lei são a adesão, dependendo da realidade do setor econômico, das empresas e a autogestão da carreira da funcionária.
Por outro lado, diz, a lei burocratiza o procedimento de licença, aumenta os custos para a empresa e diminui a isonomia entre homem e mulher no mercado de trabalho.

Fique por dentro
Empresas em SC
Micro e pequenas 300 mil
Médias 521
Grandes 378

Obs: Micros são aquelas empresas que têm até 19 empregados na indústria e nove no comércio e serviços. Pequenas têm até 99 empregados na indústria e até 49 no comércio e serviços. Médias possuem de 100 a 499 empregados na indústria e de 50 a 99 no comércio e serviços. Grandes contam com mais de 499 empregados na indústria e mais de 99 no comércio e serviços.
Fonte: IBGE 2004

Fonte: Diário Catarinense - 11-09-2008


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