16-09-2008 - Negado habeas corpus a médico responsável por lipoaspiração que causou morte de dona de casa

A Justiça negou, nesta terça-feira, o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do médico Everson Jucas de Araújo, de 59 anos, detido preventivamente desde o dia 3 de setembro por suspeita de erro em lipoaspiração que causou a morte da dona de casa Zulmara Barbosa Correa, 44 anos, em agosto.
O incidente aconteceu numa clínica no bairro Kobrasol, em São José, na Grande Florianópolis. O desembargador substituto Roberto Lucas Pacheco, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ), relator da matéria, não atendeu ao pedido dos advogados de Araújo, que queriam a liberação de Araújo para responder ao processo em liberdade.
O pedido foi baseado no fato do médico ter residência fixa. O magistrado decidiu pela manutenção da prisão depois de analisar o perfil do suspeito.
— O médico nasceu na Paraíba, reside em São José (SJ), estudou em Porto Alegre (RS), tirou passaporte no Paraná (PR) e tem nove filhos que vivem com as mães, o que denota não possuir vínculos ou raízes em lugar específico — ressaltou Pacheco. A decisão foi unânime.
Para reforçar o pedido de habeas corpus, a defesa do médico chegou a entregar um passaporte do suspeito. O documento havia sido expedido em 1974 e estava vencido.
Everson continua detido numa cela especial, para presos com curso superior, no Presídio Masculino de Florianópolis.

A cirurgia
A operação foi realizada em 4 de agosto na Traçu's Clínica de Cirurgia Plástica e Medicina Estética, no bairro Kobrasol. Zulmara teve complicações de saúde após o procedimento e morreu no local, no dia seguinte.
Depois da morte de Zulmara, outras 14 pacientes já apresentaram denúncia contra o médico e a clínica por negligência médica. O responsável pela lipoaspiração foi preso no dia 3 de setembro em sua residência, no Centro Histórico de São José.
O juiz Alexandre Schramm acatou os motivos apresentados pela delegada Carolini de Campos Vicente de que a clínica onde a cirurgia foi realizada não apresentava condições físicas e de higiene para operar.
Na decisão, ele escreveu que foi um absurdo um estabelecimento médico precisar chamar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) para tentar recuperar a paciente.
A delegada baseou o pedido de prisão preventiva no fato de o médico não ter especialização em cirurgia plástica, na falta de alvará da clínica e em denúncias anônimas de que Everson planejava fugir para o Amazonas.
Carolini declarou que ele dever ser indiciado por homicídio doloso, porque decidiu fazer a operação apesar dos riscos que a falta de condições acarretava. Um laudo da vigilância sanitária anexado ao inquérito apontou irregularidades em todos os setores da clínica onde foi realizada a lipoaspiração.
O texto do laudo informava que não havia sala para recuperação pós anestesia, bolsas de sangue acondicionadas fora da geladeira, ambulância para emergências, e até escovas para lavar os braços antes das operações.
De acordo com a delegada, nenhum integrante da equipe médica tinha especialização em cirurgia plástica. Carolini disse que uma filha de Everson atuou como enfermeira mesmo sendo estudante. Ela declarou que todos devem ser indiciados por homicídio doloso, quando são tomadas atitudes que podem resultar na morte de alguém.

Fonte: Diário Catarinense - 16-09-2008


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