RESOLUÇÃO CFM nº 1.876/2008
(Publicada no D.O.U., 12 de setembro de 2008, Seção I, pg.119)
Homologa a eleição realizada no dia 07 de agosto de 2008 para Conselheiros Efetivos e Suplentes do CRM-SC.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, alterada pela Lei n° 11.000, de 15 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e regido pela Lei nº 9.649, de 27.5.1998, e
CONSIDERANDO o que determina a Resolução CFM n° 1.837 de 12 de março de 2008;
CONSIDERANDO o Processo Eleitoral CFM n° 10/08, oriundo do Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina, referente às eleições realizadas naquela Autarquia para a renovação do Corpo de Conselheiros efetivos e suplentes, para o qüinqüênio de 2008/2013;
CONSIDERANDO a regularidade e legalidade do referido Processo Eleitoral;
CONSIDERANDO o decidido na Sessão Plenária realizada em 10 de setembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar a eleição realizada no dia 07 de agosto de 2008 para Conselheiros Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Proclamar eleitos para o período de 1º de outubro de 2008 a 30 de setembro de 2013, os Conselheiros seguintes:
CONSELHEIROS EFETIVOS
ANASTÁCIO KOTZIAS NETO
ANTÔNIO SILVEIRA SBISSA
ARMANDO JOSÉ D´ACAMPORA
ÁUREA GOMES NOGUEIRA
DORIVAL ANTONIO VITORELLO
EULINA TOKIKO SHINZATO RODRIGUES CUNHA
JOSÉ FRANCISCO BERNARDES
MARTA RINALDI MULLER
NELSON GRISARD
NEWTON JOSÉ MARTINS MOTA
PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA
PAULO NORBERTO DISCHER DE SÁ
RACHEL DUARTE MORITZ
RICARDO POLLI
ROBERTO LUIZ D´ÁVILA
RODRIGO JORGE DA LUZ BERTONCINI
TANARO PEREIRA BEZ
VICENTE PACHECO OLIVEIRA
WILMAR DE ATHAYDE GERENT
YLMAR CORRÊA NETO
CONSELHEIROS SUPLENTES
ALZIRA UNGARETTI HABERBECK
DIOGO NEI RIBEIRO
ÉLCIO LUIZ BONAMIGO
ELIANE VIEIRA DE ARAÚJO
ERNESTO REGGIO
FÁBIO FIRMINO LOPES
ITAIRAN DA SILVA TERRES
JOÃO PEDRO CARREIRÃO NETO
JOSÉ EDUARDO COUTINHO GÓES
MÁRIO CÉSAR PEREIRA DA SILVA
ODI JOSÉ OLEINISCKI
OSVALDO JOÃO PEREIRA FILHO
ROMILTON CROZETTA DA CUNHA
RONALD CAPUTO JÚNIOR
SAINT CLAIR VIEIRA DE OLIVEIRA
SÉRGIO MALBURG FILHO
SHEILA KOETTKER SILVEIRA
SIMONE DE OLIVEIRA BACKES
TIAGO ANTONIO BREHM PADILHA
ZULMAR VIEIRA COUTINHO
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 10 de setembro de 2008.
EDSON DE OLIVEIRA ANDRADE-Presidente
LÍVIA BARROS GARÇÃO - Secretária Geral
Fonte: CREMESC - 19-09-2008