Laboratórios, clínicas, advogados e outros profissionais liberais reunidos em pequenas empresas de prestação de serviços devem recolher a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na quarta-feira, 17 de setembro, por oito votos contra dois.
A cobrança, que corresponde a 3% do faturamento, será retroativa aos últimos cinco anos, mesmo para quem já tinha obtido decisão da Justiça desobrigando do pagamento. Na quinta-feira, 18, o procurador-geral da Fazenda Nacional, Luis Inácio Adams, informou que aqueles que têm débitos referentes à Cofins poderão dividir os valores em até cinco anos.
Também poderão optar pelo parcelamento pela internet junto à Receita Federal, sem a necessidade de certificação digital. O parcelamento deve ser pedido pelo site da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br.
Segundo estimativa do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), a Fazenda Nacional deve receber cerca de R$ 5 bilhões. Esta quantia corresponde ao valor total das 23 mil ações que estavam em juízo em agosto de 2006. Luís Adams ainda não sabe o total dos débitos existentes, o que será calculado pela Receita Federal.
A Cofins foi criada em 1991, pela Lei Complementar nº 70, que isentava os profissionais liberais do pagamento.
A briga com o Governo começou em 1996, quando a Lei Ordinária 9.430 revogou a legislação anterior e obrigou as sociedades civis de prestação de serviços regulamentados, como os laboratórios, a fazer o recolhimento. As ações contrárias alegavam que a medida era inconstitucional porque uma Lei Ordinária não pode revogar uma Lei Complementar.
Em 2003, segundo a Súmula 276, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), "as sociedades civis de prestação de serviços profissionais são isentas da Cofins, irrelevante o regime tributário adotado".
Ao analisar um recurso extraordinário, o STF decidiu que o assunto poderia ter sido modificado por lei ordinária, mesmo tendo sido tratado inicialmente em lei complementar. Com isso, ele estava sujeito à atualização, sem que fosse necessária uma nova lei complementar.
Os ministros do STF também reconheceram a chamada repercussão geral do recurso, ou seja, a partir de agora, os demais recursos que existem em todas as instâncias do Judiciário brasileiro deverão seguir a orientação do STF promulgada e firmada na semana passada.
Como forma de reduzir o número de reclamações, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional vai propor ao Congresso que aprove uma medida para extinguir débitos até R$ 10 mil que, em 31 de dezembro de 2007, estejam vencidos há cinco anos ou mais. Com isso, devem ser eliminados 2,1 milhões de processos, que representam R$ 3,6 bilhões.
Fonte: Portal G1 de notícias - 22-09-2008