02-10-2008 - Projeto regulamenta atividades das cooperativas médicas

BRASÍLIA - Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3711/08, do deputado Rafael Guerra (PSDB-MG), que regulamenta o exercício da atividade das cooperativas de profissionais de saúde de nível superior - médicos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e odontólogos. De acordo com a justificativa do autor, a regulamentação é importante para acabar com as interpretações “errôneas” que geram preconceito quanto às atividades de cooperativismo médico.
O objetivo, segundo o deputado, é esclarecer que os hospitais não estão terceirizando sua atividade fim, como é condenado pela legislação trabalhista, e acabar com a desconfiança de que as cooperativas de trabalho médico sejam associações fraudulentas e existem para prejudicar os médicos.
“A terceirização da atividade médica, ao contrário desse entendimento adotado pela Fiscalização do Trabalho, é, sim, regular e lícita, desde que observados, obviamente, a inexistência dos pressupostos fático-jurídicos da relação de emprego e que a terceirização em questão não se trata de terceirização mas de atividade-fim”, ressalta a justificativa.
O projeto prevê que não haverá vínculo empregatício entre o profissional de saúde cooperado e o estabelecimento contratante (hospital ou clínica), desde que o profissional tenha liberdade de se fazer substituir na escala de atendimentos por outros cooperados. O texto também ressalta que o prestador do serviço atua como sócio da cooperativa e, portanto, sem vínculo empregatício e sem direito trabalhista.
A matéria também define que não será reconhecido o vínculo trabalhista do profissional médico que utiliza um estabelecimento de saúde aberto para a internação ou atendimento de seus pacientes, remunerando esse estabelecimento pelo uso direto da estrutura pelo paciente ou por seu convênio ou seguro saúde; do profissional médico integrante de corpo clínico fechado de estabelecimento de saúde que não recebe remuneração proveniente desse estabelecimento, mas sim diretamente do paciente, dos convênios, dos seguros de saúde ou do SUS.
Para Guerra, será necessário, ainda, que o SUS discrimine o valor dos honorários médicos nas tabelas de procedimentos, além de garantir que o valor seja creditado diretamente na conta do profissional que assim o solicitar.
O projeto permite que o estabelecimento de saúde estabeleça limites de quantidade de cooperados que lhe prestarão serviços. A instituição também poderá definir critérios para aceitar esses profissionais, levando em conta sua experiência, títulos e grau de especialização.
Segundo o texto, a substituição do cooperado em determinada escala deverá ser precedida de comunicação formal ao estabelecimento, em prazo previamente estabelecido pelo contratante.
A proposta tramita em caráter conclusivo nas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Informativo Fenam/Agência Câmara - 01-10-2008


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