BRASÍLIA – Foi publicado no Diário da Câmara dos Deputados desta terça-feira (14/10) o parecer aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) sobre o Projeto de Lei 21/07, que determina novas regras para que estados e municípios tenham acesso às transferências obrigatórias de recursos da União para a área de saúde.
De autoria do deputado Dr. Rosinha (PT-PR), o projeto foi recebido pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) no último dia 10 e ainda aguarda designação do relator. O PL tramita em caráter conclusivo e ainda será examinado pelas Comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Pelo texto, para poderem ter acesso aos recursos, estados e municípios terão de apresentar a criação de um fundo de saúde, de um conselho e de um plano de saúde, além da elaboração de relatórios de gestão e da prestação semestral de informações para o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde. O projeto também determina que 70% dos recursos destinados pela União a estados e municípios deverão ir para os municípios. Esse percentual será fiscalizado pelo Conselho Nacional de Saúde.
O relatório aprovado pela CSSF contemplou as cinco emendas propostas pelo relator, Dr. Pinotti (DEM-SP). Dessa forma, a redação final concedeu prazo de dois anos para municípios de até cem mil habitantes implementarem as medidas propostas; prazo de um ano para os com até 500 mil habitantes; e determina implantação imediata para municípios com população superior a 500 mil habitantes. O relator também teve a preocupação de inserir um dispositivo ao texto que dificulte, no Sistema Único de Saúde (SUS), a discriminação de pacientes dos planos privados de saúde, ao garantir tratamento igualitário a todos os pacientes.
A terceira emenda traz alguns conceitos trabalhados também na Emenda Constitucional 29, definindo o que são ações e serviços básicos de saúde (procedimentos de menor complexidade, como diagnóstico e tratamento).
A quarta emenda proíbe a terceirização de serviços públicos de saúde; e a última torna obrigatória a realização de pesquisas de opinião, para dimensionar a eficiência dos serviços prestados pelo SUS e outras informações relevantes para o seu aperfeiçoamento.
O projeto cria, ainda, o conceito de responsabilidade sanitária dos agentes públicos, que representa o compromisso que o chefe do Poder Executivo e os dirigentes da saúde devem assumir no âmbito do SUS. O não-cumprimento das normas previstas levará o dirigente a responder por crime de improbidade administrativa.
Já a base das atividades e programação da União, estados e municípios para o setor será a elaboração anual e plurianual dos planos de saúde. Eles serão elaborados pela direção do SUS em cada esfera de governo, a partir de critérios demográficos, epidemiológicos e de organização dos serviços.
De acordo com o projeto, será proibida também a transferência de recursos para o financiamento de ações e serviços que não estejam previstos no plano, exceto em situações emergenciais ou de calamidade pública na área da saúde. Será considerada infração administrativa a aplicação de recursos em atividades não previstas no plano.
O texto define que os planos de saúde devem rever a obtenção de resultados mínimos, de acordo com metas estabelecidas periodicamente pelo Ministério da Saúde, em relação a pelo menos mortalidade infantil e materna; mortalidade por doenças e agravos evitáveis; infecção hospitalar; parto cesariano; filas de espera; atendimento humanizado; fornecimento de medicamentos; programa de saúde da família; protocolos técnicos de condutas profissionais nas áreas de promoção, proteção e recuperação da saúde; e capacitação e formação de pessoal.
Fonte: FENAM - 14-10-2008