Uma Portaria assinada pelo juiz da Infância e Juventude da Comarca de Araranguá, o juiz Fábio Nilo Bagattoli, determina que os hospitais da Comarca que prestem o atendimento obstetrício enviem até o dia 5 do mês subseqüente a lista de nascidos vivos no mês anterior em cada unidade hospitalar. O documento deve ser firmado pelo diretor administrativo de cada hospital, e encaminhado para os comissariados da Infância e Juventude.
Na mesma Portaria, de número 003/2008, o juiz dá até o dia 15 para que os Comissários façam o cruzamento de dados nos Cartórios de Registro Civil, e em seguida, apresentem o Relatório Circunstanciado ao Magistrado.
Para o conselheiro tutelar Joélcio Anastácio, que atua no órgão há quatro anos, a medida é acertada, já que aumenta a fiscalização com relação a adoção ilegal, que muitas vezes acontece dentro dos hospitais. Segundo ele, as filas de adoção são extensas também no Vale, e devem ser respeitadas. Ele diz que o Conselho recebe denúncias de adoção à brasileira (quando a adoção é feita por meios ilegais), que na maioria das vezes, são realizadas por falta de conhecimento da Lei.
"Geralmente, as intenções são boas, mas o fato é que isso é ilegal", diz o conselheiro, que alerta que os pais também devem ter atenção aos prazos. "Muitos registram os filhos cerca de um mês após o nascimento. Com a Portaria, isso não será mais possível", finaliza.
Fonte: Correio do Sul - 22-10-2008