A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira, 5 de novembro, proposta que amplia as hipóteses de inversão da ordem dos nomes constantes da lista única de espera para transplantes e criminaliza a inversão que não se enquadrar nos casos previstos em lei. O Projeto de Lei 943/99, do deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP), foi aprovado na forma do substitutivo do Senado.
De acordo com o relator, deputado Maurício Trindade (PR-BA), as alterações aprovadas pelos senadores aprimoram a proposta, adequando-a aos termos já empregados pela Lei dos Transplantes (9.434/97) e ampliando as hipóteses em que a inversão é possível. Os senadores propuseram substituir o termo "Lista Única de Transplantes", adotada no projeto original aprovado pela Câmara, pela expressão "lista única de espera", utilizada na lei.
Ainda de acordo com o substitutivo, além da incompatibilidade orgânica e do tempo compatível com o transplante, previstos no projeto original como hipóteses de inversão da lista, será possível alterar a ordem também em casos de iminência de morte de outra pessoa, segundo avaliação de Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, observados os critérios definidos pelo órgão central do Sistema Nacional de Transplantes.
"Em uma conjuntura marcada por profunda insuficiência de órgãos para atender a demanda, deve-se ter cautela para que não sejam criadas normas que, ao contrário do que se pretende, inviabilizem a plena utilização dos órgãos disponíveis", argumenta o relator. Ele acrescenta que, ao se remeter a definição de critérios ao órgão central do Sistema Nacional de Transplante e a avaliação de cada caso à Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, evita-se que as exceções se tornem regras ou formas de burlar a lista.
A proposta, que tramita em regime de prioridade, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário.
Fonte: Agência Câmara - 07-11-2008