As grávidas de todo o país podem, a partir de agora, exigir na Justiça que os futuros pais de seus filhos sejam responsáveis pelas despesas médicas e de alimentação durante todo o período de gestação e no nascimento do bebê.
Isso está previsto na Lei nº 11.804/08, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União.
Pelo texto, o juiz poderá determinar que o futuro pai seja responsabilizado pelo custeio das despesas baseado apenas em indícios de paternidade.
- Convencido da existência de indícios de paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança - destaca o Artigo 6º.
Estão contidas na lei as despesas do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes à alimentação especial, assistência médica e psicológica.
Benefício continua após o nascimento da criança
Exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes, também são abrangidas.
A lei estabelece ainda que, após o nascimento da criança, as despesas médicas e de alimentação poderão ser transformadas em pensão alimentícia em favor do bebê até que o pai ou a mãe solicite sua revisão na Justiça.
Fonte: Diário Catarinense - 10-11-2008