A ética na publicidade médica foi o tema central do I Fórum Nacional das Comissões de Divulgação de Assuntos Médicos (CODAMEs), realizado nesta quarta-feira, 19/11, em Brasília. De acordo com um estudo do Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp), as denúncias envolvendo publicidade médica ficaram em quarto lugar no ranking das queixas mais freqüentes, no período de janeiro de 2000 a dezembro de 2006.
Segundo o diretor de Saúde Suplementar da Federação Nacional dos Médicos (FENAM), Márcio Bichara, os setores que apresentam mais irregularidades na propaganda é o da estética e o da oftalmologia. "As publicidades de estética vendem promessas que nem sempre os médicos são capazes de cumprir," afirmou Bichara.
O diretor da FENAM também ressaltou que as entidades médicas estão trabalhando junto com as CODAMEs para evitar os abusos cometidos. "A orientação é que os Conselhos Regionais de Medicina façam a busca ativa dessas publicidades e não fiquem só aguardando a denúncia da publicidade irregular", ressaltou.
Márcio Bichara disse ainda que ao médico infrator são aplicadas as mesmas sanções do Código Penal, que incluem advertência pública, suspensão do exercício profissional e até a cassação do registro.
De acordo com o Código de Ética Médica, é proibido ao médico participar de qualquer publicidade e divulgação de produtos. O vice-presidente do Conselho Federal de Medicina, Roberto D´Ávilla, explicou que "o código de ética é muito rígido nesse sentido e o médico tem diversas restrições. "O médico não pode anunciar especialidade que não tem, não pode anunciar nenhum produto e nem ser garoto-propaganda de nenhum produto, porque assim ele pode estar induzindo a sociedade a achar que se o médico recomenda, o produto é bom", acentuou o dirigente do CFM.
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Conselhos preocupados com abusos
Na conferência "A publicidade geral e médica" I Fórum Nacional das CODAMEs, o diretor do Conselho Nacional de Auto-regulamentação Publicitária (CONAR), Edney Narchi, apresentou o trabalho da instituição e tirou as dúvidas dos conselheiros quanto a propagandas irregulares.
Segundo Narchi, o processo inicia com queixa do consumidor ou observações do próprio CONAR. Só aí se inicia um processo que determinará o exame do anúncio pelo Conselho de Ética, composto por representantes das agências de publicidade, dos anunciantes, dos veículos e dos consumidores.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) tem vários dispositivos que regulamentam o assunto. O capítulo XIII, do atual Código de Ética Médica, dispõe sobre a publicidade e os trabalhos científicos. Em seu Artigo 132, veda ao médico a divulgação da informação sobre o assunto médico de forma sensacionalista, promocional, ou de conteúdo inverídico. A Resolução CFM 1.701/2003 estabelece os critérios norteadores da propaganda em Medicina.
Fonte: Taciana Giesel, com informações de Imprensa/CFM e edição de Denise Teixeira - 20-11-2008