O juiz do Tribunal Regional Federal 1ª Região, Rafael Paulo Soares, suspendeu a liminar do Conselho Federal de Farmácia (CFF) e garantiu que realização de exames citopatólogicos seja responsabilidade exclusiva do profissional médico.
Em 1º de dezembro, o Conselho Federal de Farmácia obteve liminar favorável suspendendo os artigos 7º, 8º e 9º da Resolução CFM 1.823/2007. Com a suspensão, admitia-se a realização de exame citopatológico também por farmacêutico.
O Conselho Federal de Medicina alegou que o profissional farmacêutico não pode realizar esse tipo de exame porque não possui autorização legal para emitir laudo de diagnóstico de doenças.
Conheça a Resolução CFM 1.823/2007, que disciplina responsabilidades dos médicos em relação aos procedimentos diagnósticos de Anatomia Patológica e Citopatologia e cria normas técnicas para a conservação e transporte de material biológico em relação a esses procedimentos.
Fonte: Portal Médico - 16-01-2009