26-03-2009 - Colunista Cacau Menezes - Contaminação?

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina decidiu pela reintegração ao emprego de um funcionário da Associação Florianopolitana de Voluntários (Aflov) portador do vírus HIV. O tribunal entendeu ter havido atitude discriminatória e arbitrária por parte da empresa.
Uma testemunha chegou a afirmar, em depoimento, que a gerência não tinha interesse em manter o funcionário porque “temia que ele contaminasse os colegas de trabalho”. A Aflov também foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil.

Fonte: DC - 26-03-2009


  •