Ontem, 15 de abril, na Sessão Plenária do Supremo Tribunal Federal, foram julgados diversos Mandados de Injunção (MI), tendo como objeto a concessão de aposentadoria especial por atividades insalubre.
Todos foram julgados parcialmente procedentes, ou seja, concedida a ordem, portanto direito à aposentadoria.
Foi apresentada uma questão de ordem que resultou na autorização do Plenário para decisão monocrática dos ministros, em casos idênticos.
Assim, o MI 874 não necessita mais aguardar entrada, em pauta, no Plenário. Bastará a decisão do ministro Celso de Melo, relator do processo.
Por isso, esperamos uma decisão mais breve do que a esperada.
Fonte: SIMESC - 16-04-2009