16-04-2009 - Supremo autoriza decisão monocrática dos Mandados de Injunção da saúde

Ontem, 15 de abril, na Sessão Plenária do Supremo Tribunal Federal, foram julgados diversos Mandados de Injunção (MI), tendo como objeto a concessão de aposentadoria especial por atividades insalubre.
Todos foram julgados parcialmente procedentes, ou seja, concedida a ordem, portanto direito à aposentadoria.
Foi apresentada uma questão de ordem que resultou na autorização do Plenário para decisão monocrática dos ministros, em casos idênticos.
Assim, o MI 874 não necessita mais aguardar entrada, em pauta, no Plenário. Bastará a decisão do ministro Celso de Melo, relator do processo.
Por isso, esperamos uma decisão mais breve do que a esperada.

Fonte: SIMESC - 16-04-2009


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