12-05-2009 - Estado de Santa Catarina é condenado a pagar indenização por resultado errado de exame de HIV

O Estado de Santa Catarina foi condenado a pagar uma indenização de R$ 50 mil por danos morais a uma mulher que recebeu um resultado de exame de HIV positivo, sendo que ela não era portadora do vírus. O caso aconteceu em 2001.
A mulher, que estava no início de uma gravidez, depois de ter sido atendida no posto de saúde do bairro Brejarú, em Palhoça, foi encaminhada para atendimento por uma equipe médica da Maternidade Carmela Dutra, na Capital. Lá, foram requisitados exames de rotina para gestante (sangue, urina, HIV, entre outros).
Os exames foram realizados no Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen), vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS), e o resultado foi encaminhado para a Maternidade Carmela Dutra. A mulher foi informada pelo médico que seu exame de HIV tinha resultado positivo. Ela afirmou que em nenhum momento foi pedido para que repetisse o exame e logo foi lhe dado a prescrição do coquetel e injeções durante as contrações do pré-parto.
Orientada por uma amiga, a mulher, procurou uma médica infectologista, em consulta particular, a qual, considerando o exame positivo de HIV, solicitou-lhe o exame de carga viral. Com o nascimento da criança, esta também foi submetida a exame para a confirmação de infecção por HIV, cujo resultado foi negativo.
Diante do resultado, a médica infectologista solicitou novo exame na mulher e na filha e constatou que a mãe nunca esteve infectada. Para o relator do processo, desembargador substituto Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, é de conhecimento dos médicos que sempre há necessidade de repetição do exame, ainda mais quando o resultado aponta para doenças graves.
Em 1º grau, a ação proposta pelo Ministério Público havia sido julgada improcedente, mas a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, em decisão unânime, reformou sentença da Comarca da Capital e condenou o Estado ao pagamento da indenização.
Até o fim do mês, a procuradoria geral do Estado vai analisar a possibilidade de recorrer da decisão. Segundo a assessoria de imprensa do órgão, há a possibilidade de pedir a redução do valor da indenização ou mesmo a exclusão da condenação.

Fonte: DC - 12-05-2009


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