21-05-2009 - Hospital busca prazo para agir

É remota a possibilidade de recorrer contra indenização a famíliaO advogado representante do Hospital São José, de Criciúma, no Sul do Estado, Paulo Henrique Góes, afirmou, ontem, ser remota a possibilidade de recorrer da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O tribunal se posicionou favorável à família do menino, que morreu em 1995, aos três anos, e vai receber indenização de 500 salários mínimos em decorrência da transfusão de sangue contaminado com HIV, o vírus da Aids.
Na ocasião, a criança tratava de pneumonia crônica. Conforme Góes, a publicação da decisão aconteceu ontem. No entanto, ele já tinha conhecimento do fato.
Mesmo com poucas chances de entrar com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para mudar a situação, o advogado analisa a possibilidade de entrar com embargo de declaração a fim de ter mais prazo para avaliar uma atitude. O prazo termina na próxima segunda-feira.
A partir da publicação da posição do STJ, o advogado tem 30 dias para entrar com recurso, mas reafirma que são restritas as chances de recorrer. Góes acredita que o processo já está em fase de conclusão.
Caso o processo se encerre com a decisão do STJ, sem que os réus recorram, as partes devem dividir os valores da indenização à família.
Ainda nesta semana, os pais do menino, João Batista da Rosa, 41 anos, e Maria Gorete Luciano da Rosa, 45, devem se informar com seu advogado, André Luís Sommariva, sobre os desdobramentos da decisão do STJ.

Entenda o caso
> Em 1993, Jackson da Rosa, com 10 meses de vida, foi internado no Hospital São José, de Criciúma, para tratamento de pneumonia crônica
> A partir de uma transfusão de sangue ocorrida no hospital, a criança passou a perder peso e, consequentemente, enfraqueceu. Em 1995, foi diagnosticada a contaminação pelo vírus HIV
> A família moveu uma ação contra o hospital, em 1996, por danos morais, e pela morte do filho. No dia 28 de abril deste ano, o ministro relator Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manifestou-se favorável à família e sentenciou os réus ao pagamento

Fonte: DC - 21-05-2009


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