21-05-2009 - Recurso judicial

A realização de um exame médico chamado “amnioncentese de cariótipo fetal”, quer diagnostica doenças cromossômicas no feto, levou o Ministério Público Federal em Santa Catarina a recorrer junto ao Tribunal Regional Federal, em Porto Alegre.
A intenção é reformar a sentença de primeiro grau e fazer com que a União, o Estado de Santa Catarina e o município de Joinville forneçam, solidariamente, os medicamentos necessários ao tratamento das gestantes cuja gravidez seja considerada de risco, bem como fornecer o exame de amniocentese de cariótipo fetal ou qualquer outro exame necessário.
Com o recurso, o MPF quer obter judicialmente a inclusão do respectivo exame na tabela SAI/SUS, a fim de que seja integrado aos procedimentos fornecidos pelo Poder Público.
A ação foi proposta em agosto de 2004 e, em abril deste ano, a Justiça Federal julgou, por sentença, improcedente o pedido, sob o argumento de que o exame não é essencial e seus custos são elevados para o Sistema Único de Saúde.
A Procuradoria da República em Joinville discorda da decisão e apresentou recurso. Para o PMF, o exame de amniocentese é imprescindível em alguns casos, como por exemplo, para obter informações acerca da existência de doenças congênitas no feto. Outra utilidade do exame é diagnosticar toxoplasmose, doenças que, se não tratada na fase de gestação, pode gerar seqüelas ao nascituro.
Para a Procuradoria, a falta de recursos do Poder Público não pode ser argumento para a não inclusão do procedimento na tabela SIA/SUS.

Fonte: Notícias do Dia - 21-05-2009


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