Foi negado o pedido de suspensão da decisão da 2ª Vara Federal de Florianópolis, da Justiça Federal, que determinou a contratação de 92 profissionais para o Hospital Universitário, na Capital, pela União ou pela Universidade Federal de Santa Catarina.
O desembargador João Surreaux Chagas, no exercício da presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), explicou que a contratação de profissionais é uma consequencia lógica dos investimentos efetuados nas instalações físicas e nos equipamentos da unidade hospitalar.
Fonte: DC - 30-01-2009